INCENTIVOS FISCAIS PARA P&D
Ex-Tarifário/lei informática/Lei do bem/Rota2030
COMO ATUAMOS?
Oferecemos a gestão integral na captação dos recursos financeiros, mapeando os projetos da sua empresa e identificando quais são as melhores oportunidades disponíveis no Brasil.
Adaptada ao contexto brasileiro, dispomos de uma metodologia própria, com dupla competência: técnica e econômica.
Construímos os projetos passíveis de financiamento, com base na realidade dos nossos clientes e dos requisitos exigidos por parte das entidades e órgãos financiadores.
Realizamos todo o acompanhamento e auditoria do processo, oferecendo assistência total para a solicitação de financiamentos reembolsáveis, não reembolsáveis ou de subvenções econômicas, garantindo a qualidade de nosso trabalho e o sucesso do projeto.
LEI DO BEM
A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como a Lei do Bem, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades, potencializando os resultados em PD&I.
Quais as vantagens?
- Dedução do valor investido em PD&I que pode chegar até 34% no IRPJ ou CSLL,
- Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I,
- Depreciação integral e amortização acelerada dos bens vinculados nas atividades de PD&I.
- Redução a zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares.
LEI DE INFORMÁTICA
A Lei de Informática (conforme as Leis nº 8.248/91 e nº 8.387/91, e suas alterações posteriores, dadas pelo Decreto 5.906/06, Leis nº 10.176/01, nº 13.674/18 e nº 13.969/19) concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
O Governo Federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção fundamentalmente nacional.
Quais produtos podem ser incentivados?
É importante destacar que a Lei de Informática é voltada para hardwares e componentes eletrônicos.
Sendo assim, para verificar se um produto de sua empresa poderá ser incentivado, é necessário saber se o código NCM está na lista de produtos incentiváveis.
ROTA 2030
A Lei nº 13.755 destinada a promover a potencialização do setor automotivo no país, foi sancionada em dezembro de 2018 e passou a ser conhecida como “Rota 2030”.
O programa apresenta-se como uma alternativa ao extinto programa Inovar Auto, que previa uma redução significativa do IPI na venda de veículos. O Rota 2030 segue uma linha estratégica similar ao Inovar Auto, no entanto, o escopo principal é o incentivo aos projetos de P&D à toda cadeia automotiva.
Assim, o programa se estendeu aos setores de autopeças e de sistemas estratégicos para a produção dos veículos, não limitado unicamente às montadoras.
O programa visa apoiar o desenvolvimento tecnológico, competitividade, inovação, a segurança veicular, a proteção do meio ambiente, eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.
EX-TARIFÁRIO
O Regime Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação em até 0%, para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver a produção nacional equivalente.
Ele possibilita o aumento da inovação de diferentes segmentos da economia ao incorporar novas tecnologias, inexistentes no Brasil, nos processos das empresas, refletindo em ganho de produtividade, melhoria de serviços e maior competitividade. Além disso, produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre o mercado nacional.
Quem pode se beneficiar?
Qualquer tipo de empresa que importe bens sem produção nacional equivalente.
Quais as vantagens?
- Redução direta do Imposto de Importação,
- Redução indireta no recolhimento de outros impostos do processo de importação (ICMS e IPI),
- Efeito positivo no EBITDA.
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